Jornal da Cidade de Bauru
Bauru e grande região - Quinta-Feira, 09 de Setembro de 2010  
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12/03/2010
O tombamento da ex-sede social do Bauru Tênis Clube
Correram rumores da intenção do Condepac de declarar o tombamento da sede social do Bauru Tênis Clube, vendida a empresário desta cidade em data recente.Já é conhecido o destino reservado ao imóvel (Multicobra), mas faz sentido acreditar que o prédio se adaptaria a qualquer atividade de natureza comercial ou econômica, ante a pessoa do adquirente ser conhecida por sua bem sucedida atividade empresarial, o que assegura a necessidade do prédio passar por grande reforma, caso não seja inteiramente destruído.

Está evidenciado o descompasso entre o propósito do comprador do imóvel e do município. O radical contraste certamente não encontrará elo vinculativo que possa compatibilizar as intenções divergentes.

O tombamento é um meio pelo qual o município intervém na propriedade do particular, colocando-a sob várias restrições e exigindo certas contrapartidas do dono do bem tombado. Essa interferência se faz em nome da proteção ao patrimônio cultural unificada ao interesse público incidido sobre o bem, o qual deverá eternizar-se conservado. Trocados em miúdos, o tombamento é mais um instituto compulsório do Poder Público dominante, subjugando a coisa tombada com imposições causadoras de muitos deveres a serem suportados e negando ao dono do bem algum direito a ser vindicado, como por exemplo, a colaboração material ou pessoal do Poder Público para o prédio manter-se bem conservado.

Assim como acontece na desapropriação, embora imprescindível em certos casos, o desapropriado tudo faz para escapar desse verdadeiro confisco de seu patrimônio pela consciência da incerteza que o arrebatamento do bem será indenizado como ordena a Constituição. A única certeza que tem é a incerteza do ano em que receberá a indenização.

Pelo fato do tombamento ser algo produtor de problemas perante o Poder Público, é preciso que casos individuais conduzidos ao processo de tombamento sejam antes definidos com discernimento e, sobretudo, quanto à clara presença do inafastável interesse público, no caso, convergido na efetiva prova de fatos memoráveis, ou do excepcional valor histórico ou arquitetônico, critérios que vêm definidos na Constituição da República. O estudo percuciente do objeto a ser tombado quando bem agregado a esses requisitos, atenderá ao interesse público de forma consolidada, afastando a vulgarização do instituto que vem sendo desvirtuado por aí afora.

O prédio da sede do Bauru Tênis Clube não possui excepcional valor histórico ou arquitetônico a justificar o tombamento. A relação do bem tombado com a história construída pela cidade revela que o clube prestou serviços à sociedade local, mais precisamente aos seus associados, com bailes, festas de casamento ou aniversário, formaturas e outros eventos alheios a fatos históricos importantes e memoráveis da cidade. O clube teve importância apenas para as pessoas que participaram de seus acontecimentos sociais, sem alguma repercussão além de suas dependências que interessasse à história. Nenhuma força o prédio contém para enriquecer a história da cidade, pois no seu interior nada aconteceu a respeito de idéias, planos e decisões que mudassem a vida da cidade, ou se não a tanto, contribuíssem para rechear seu patrimônio histórico. Por outro lado, a edificação do prédio visto pelo ângulo arquitetônico é modesto para merecer o destaque de obra excepcional. É construção erguida de projeto simples e comum despojada de algum estilo que possa caracterizá-la como edificação de aspecto singular ou expressiva, digna de ser admirada pela inspiração de seu projetista. É um prédio de alvenaria, tipo “caixote”, expressão lembrada em carta de leitor publicada neste periódico há semanas e construído com o mesmo material e sistema de milhares de outras casas, prédios e clubes sociais da cidade. Assenta-se sobre uma planta que nada de extraordinário foi projetado que chamasse a atenção do interesse público, frase político-administrativa amiúde deturpada por comportamentos irregulares, senão lesivos que nela se disfarçam. Preservar a memória cultural da cidade é preciso, mas sem excesso e euforia, binômio inclinado à banalização do tombamento.




O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril, é professor universitário, aposentado


Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril
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